O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade das revistas íntimas realizadas nos presídios para prevenir a entrada de drogas, armas e celulares. O julgamento, que teve início em 2016 e foi interrompido diversas vezes por pedidos de vista, tem um placar de 5 a 4 contra a legalidade desse procedimento.
Em maio deste ano, a análise foi suspensa mais uma vez após o ministro Cristiano Zanin solicitar vista.
O caso em julgamento envolve um recurso do Ministério Público, que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas em um preservativo, colocado em sua parte intima.
Condenada em primeira instância, a mulher foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), após a Defensoria Pública argumentar que a revista íntima foi ilegal.
Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade das buscas íntimas. Ele defendeu que funcionários penitenciários não podem realizar procedimentos abusivos no corpo de amigos e parentes dos detentos, por violarem a intimidade dos indivíduos.
Fachin sugeriu o uso de alternativas menos invasivas, como scanners corporais, raquetes de raio-x ou revistas superficiais, evitando a necessidade de os visitantes retirarem suas roupas ou terem partes íntimas inspecionadas.
Essa posição foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada).
Por outro lado, Alexandre de Moraes abriu divergência, votando a favor da revista íntima. Embora reconhecesse a existência de muitos casos vexatórios, Moraes argumentou que o procedimento não deve ser considerado automaticamente degradante e que a análise deve ser feita caso a caso, sob risco de comprometer a segurança dos presídios. Seu voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.