Em uma reviravolta significativa no cenário político de Vereda, município do extremo sul da Bahia, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, admitiu ontem (01/04/2025) recurso especial interposto pela Coligação “Humildade, Honestidade e Respeito” contra o prefeito Manrick Gregorio Prates Teixeira e Mauri Marcos Queiroz de Souza.
A decisão modifica o rumo do processo que inicialmente havia sido julgado improcedente pelo juiz eleitoral da 148ª Zona Eleitoral e posteriormente confirmado pelo próprio TRE-BA. O caso agora será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que terá a palavra final sobre as acusações de abuso de poder econômico e político.
As acusações
O processo, identificado pelo número 0600221-88.2024.6.05.0148, concentra-se em supostas irregularidades ocorridas durante o “30º Arraiá de Curindiba”, festa julina tradicional realizada entre os dias 5 e 7 de julho de 2024, antes do período oficial de campanha eleitoral.
Segundo a coligação denunciante, o então prefeito Manrick teria utilizado o evento, custeado com recursos públicos, para promover sua candidatura à reeleição. Entre os fatos narrados estão participações do gestor municipal em palco durante shows de artistas como João Gomes e a banda Calcinha Preta, com supostas manifestações de apoio político.
Base da admissão do recurso
Na decisão que admitiu o recurso, o presidente do TRE-BA destacou que, embora rejeitando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, considerou pertinente a análise pelo TSE sobre “o reputado incorreto enquadramento jurídico dos fatos”, que segundo a coligação, violaria o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.
O desembargador enfatizou que o recurso permite um “juízo positivo de admissibilidade, para o adequado desate da questão pela Corte Superior Eleitoral”, cabendo ao TSE definir “a adequada valoração de elementos de prova tais quais os suficientemente descritos no julgado”.
O que diziam as decisões anteriores
As instâncias anteriores haviam entendido que as condutas não configuravam abuso de poder. Conforme descrito na sentença de primeira instância, incorporada ao acórdão do TRE, as expressões atribuídas a Manrick durante os shows, como “melhor prefeito do Brasil” e “eu tenho um time que governa Vereda”, não trariam pedido expresso de voto.
Sobre o episódio em que a vocalista da banda Calcinha Preta teria dedicado a música “Campeão, vencedor” ao prefeito, o juiz considerou tratar-se de “mera exortação do gestor à frente do Poder Executivo Municipal, restando manifestamente ausente o pedido expresso de votos”.
Possíveis consequências
Caso o TSE reconheça a ocorrência de abuso de poder, as consequências podem incluir a inelegibilidade dos recorridos por oito anos e até mesmo a cassação do mandato, se Manrick tiver sido reeleito nas eleições municipais de 2024.
A decisão do TRE-BA reacende o debate sobre os limites entre a participação de gestores públicos em eventos tradicionais e o uso da máquina pública para fins eleitorais. O resultado no TSE poderá estabelecer importantes precedentes para casos similares em todo o país.
Os advogados das partes envolvidas ainda não se manifestaram publicamente sobre a admissão do recurso. O processo seguirá agora os trâmites previstos no artigo 278, §2º, do Código Eleitoral, e será encaminhado ao TSE para julgamento definitivo.
por: redação