Réu garante banca cara de advogados. TRF1 em alerta
Criancinhas sem aula: crime vergonhoso ainda impune
MPF defende manutenção de condenação de ex-prefeito por fraude em licitação de transporte escolar
O deputado estadual Carlos Robson Rodrigues da Silva, ex-prefeito de Nova Viçosa, foi condenado por improbidade administrativa em um esquema que envolveu “linhas fantasmas” de transporte escolar no município de Nova Viçosa (BA).
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pelo não provimento da apelação interposta por Carlos Robson, defendendo a manutenção integral da sentença condenatória já proferida em primeira instância. O parecer foi assinado pela Procuradora Regional da República, Auristela Oliveira Reis.
O esquema fraudulento
A investigação, originada do Procedimento Administrativo nº 1.14.010.000103/2007-94, revelou que, em 2006, quando Carlos Robson exercia o cargo de prefeito, houve direcionamento da Concorrência Pública nº 01/2006 para favorecer a empresa Construtora LRV Ltda., única participante do certame, que foi contratada para prestação de serviços de transporte escolar.
As irregularidades apontadas pelo MPF incluíram:
-
Participação de apenas um licitante, sem nova convocação pública;
-
Contratação de empresa sem qualquer qualificação técnica para a atividade;
-
Ausência de cotação prévia de preços;
-
Pagamento por “linhas fantasmas”, ou seja, rotas escolares inexistentes ou não operadas.
A empresa vencedora, especializada em construção e pavimentação, não possuía experiência nem estrutura para transporte escolar, mas ainda assim recebeu mais de R$ 1,5 milhão, mesmo sem prestar efetivamente os serviços.
Parecer técnico do MPF
O MPF refutou os argumentos da defesa, que alegava prescrição com base na Lei 14.230/2021 e ausência de dolo. A Procuradoria destacou que, no julgamento do Tema 1.199 do STF, ficou decidido que as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa não se aplicam de forma retroativa. Assim, permanece válida a legislação vigente na época dos fatos.
Quanto ao dolo, o parecer foi incisivo:
“As próprias circunstâncias fáticas envolvidas na prática das condutas ímprobas permitem entrever que [o apelante] agiu com vontade livre e consciente de frustrar a licitude do procedimento licitatório, causando prejuízo ao erário.”
Impacto na carreira política
Carlos Robson, atualmente deputado estadual, teve sua conduta analisada também sob o prisma dos efeitos políticos. A sentença original previa:
-
Suspensão dos direitos políticos por cinco anos,
-
Perda da filiação partidária,
-
Perda automática do mandato parlamentar, conforme a Constituição Federal.
No entanto, com a adequação à Lei 14.230/2021, a condenação foi reconfigurada para as sanções hoje vigentes:
-
Multa civil de R$ 25.293,60,
-
Proibição de contratar com o poder público por quatro anos.
Precedentes e próximos passos
O caso reforça o entendimento dos tribunais superiores quanto à necessidade de comprovação do dolo para configuração de improbidade administrativa. O MPF citou precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconhecem:
“Dolo evidente em virtude do desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.”
Atualmente, o processo aguarda julgamento pela 4ª Turma do TRF1, sob a relatoria do Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, no processo de referência nº 0000780-55.2008.4.01.3310.
A defesa de Carlos Robson, que contratou uma banca de alto custo, articula estratégias no âmbito do contraditório, tentando reverter a sentença, mesmo diante do forte parecer técnico do MPF.
Um caso emblemático
O escândalo ficou conhecido nacionalmente como o caso do “Ônibus Fantasma”, e é hoje símbolo da impunidade em contratos públicos relacionados à educação. Crianças ficaram sem aula, milhões foram desviados e o responsável segue em liberdade, ocupando cargo eletivo.
O caso serve de alerta para todo o país: a corrupção na educação é um crime cruel, que rouba oportunidades, destrói futuros e mina a credibilidade das instituições. Agora, a população de Nova Viçosa e todo o Brasil esperam que o Judiciário cumpra seu papel com firmeza e exemplaridade.