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Inquérito do golpe: STF tem maioria para rejeitar recurso de Bolsonaro e manter Moraes na relatoria das investigações

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6), em plenário virtual, para negar um recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro a respeito do chamado “inquérito do golpe”.

Os advogados pediram que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, seja declarado impedido de julgar esse processo por ser, supostamente, “parte ou diretamente interessado”.

O pedido tem como relator o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento no plenário virtual começou nesta sexta e vai até o próximo dia 13.

Por volta das 15h, o plenário virtual formou maioria no caso. Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli seguiram o voto do relator, para rejeitar o recurso.

Ou seja, definiram que Moraes pode seguir como relator e participar das decisões ligadas à investigação.

Visão da maioria

No voto seguido pela maioria, Barroso afirmou que o pedido não foi devidamente fundamentado, e que os crimes investigados no inquérito atentariam contra “toda a coletividade” – ou seja, em última análise, levariam ao impedimento de todo o Poder Judiciário (veja mais detalhes abaixo).

O ministro Alexandre de Moraes declarou-se impedido de analisar o recurso, já que diz respeito à sua própria posição como relator do inquérito.

O voto de Barroso

Até o início da tarde de sexta, apenas Barroso tinha incluído um voto por escrito no sistema virtual do STF. Os demais magistrados apenas acompanharam a posição.

Na primeira decisão, alvo do recurso que está sendo julgado agora, Barroso já tinha definido que “não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência”.

Relator também do recurso, Barroso afirmou que:

o recurso não indicou especificamente quais trechos da decisão anterior estavam sendo contestados;
“A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso”, resumiu Barroso a esse respeito.

as hipóteses levantadas pela defesa não são caracterizam situações de impedimento;
“Como se disse, os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que comprometeriam a parcialidade do julgador para o legítimo exercício da jurisdição”, afirmou o presidente do STF.

“No recurso, a parte requerente continuou sem demonstrar de forma clara, objetiva e específica a existência de situação de parcialidade do julgador”, prosseguiu.

o STF já afastou o impedimento de Moraes em inquéritos anteriores, como o dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, por considerar que os crimes julgados têm como vítima a coletividade.

“A simples alegação de que o Min. Alexandre de Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento de Sua Excelência para a relatoria da causa, até mesmo porque os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada”, disse Barroso.

 

Fonte: G1

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