O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, disse nesta quarta-feira (6) que a Covid-19 não foi uma “gripezinha”. Sem mencionar diretamente Jair Bolsonaro (PL), presidente do Brasil durante o início da pandemia em 2020, o magistrado criticou o que chamou de “negacionismo governamental” nas primeiras ações de combate à crise sanitária.
As declarações de Alexandre de Moraes foram feitas durante o julgamento de uma ação contra uma lei de Uberlândia (MG) que proíbe a vacinação compulsória contra a Covid-19 e impede a aplicação de restrições de direitos a pessoas que não foram vacinadas contra a doença.
“Nós não estamos falando de uma – como foi dito à época por alguns – ‘gripezinha’. Nós estamos falando de uma pandemia em que mais de 700 mil brasileiros morreram. O Brasil foi o segundo país do mundo em números absolutos com maior número de mortes”, disse Alexandre de Moraes no julgamento.
O ministro do STF afirmou ainda que, devido ao negacionismo em relação aos imunizantes, o Brasil registrou uma queda geral na cobertura vacinal.
“Com alguns argumentos, como ‘quem toma vacina vira jacaré’. Outro, de que a pandemia era uma conspiração chinesa para instalar na vacina um chip e o Brasil virar comunista. Tudo isso, que hoje parece risível, à época foi trazido para que as pessoas não se vacinassem, e o Brasil foi demorando para importar vacina”, disse Moraes.
O STF analisa uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade contra a norma de Uberlândia, de 2022. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, já havia votado pela anulação da lei em julgamentos virtuais anteriores.
Barroso destacou precedentes do Supremo, que estabelecem que o Poder Público pode impor restrições previstas em lei a quem não se vacina, mas que a imunização não pode ser forçada.
O caso foi levado ao plenário físico por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Embora se posicionasse a favor das vacinas, Marques argumentou que houve uma mudança no cenário epidemiológico desde 2022, com a diminuição dos casos e novos estudos sobre os efeitos dos imunizantes.
Marques concluiu que a discussão sobre o trecho da lei relacionado à Covid-19 perdeu o objeto, uma vez que o contexto da doença havia mudado. Ele também defendeu que a lei deveria ser invalidada na parte que impedia sanções a quem não se vacinasse contra outras doenças.
Fonte: Gazeta Brasil